DANY,
CANTE E ENCANTE LÁ EM CIMA
A morte ainda continua sendo um mistério. Difícil,
parece, compreender os seus mistérios! Mas, o princípio da vida está exatamente
imbricado nela(a Morte).
Se nascemos e crescemos, haveremos, no momento do
chamado do Pai, ter que irmos à sua morada eterna!
Feliz os que em sua missão aqui na terra, a sua
maneira, cumpri sua missão! Viver, é sempre um querer de qualquer ser humano! Viver
a vida, em todos os momentos, com intensidade, alegria, jovialidade e esperança
de realizar sonhos pessoais e profissionais, é, sem dúvida, o que todos desejam
e buscam.
Dany, jovem cantora, quanta alegria levou ao seu
público, fiel, você desencantou entre os seus admiradores e familiares, mas
certamente já está encantando uma ‘nova plateia’!
Que Deus ti receba ao seu lado, e conforte nesse
momento de dor seus familiares e amigos que continuarão sua missão até hora do
chamado DELE!
Descansa em paz!
MPF encontra e-mail de Jacob Barata com encomenda
para Gilmar
O MPF vasculhou e encontrou na
caixa de e-mail de Jacob Barata Filho uma confirmação de pedido de entrega de
flores para Gilmar Mendes.
Os procuradores do Ministério Público Federal no Rio encaminharam
nesta terça (29) ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, novo pedido
de suspeição contra Gilmar Mendes.
Segundo
os procuradores, esse pedido traz mais evidências de que o ministro do Supremo
Tribunal Federal é próximo do empresário Jacob Barata Filho.
Autorizado
pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, o MPF vasculhou e
encontrou na caixa de e-mail de Jacob Barata Filho uma confirmação de pedido de
entrega de flores para Gilmar Mendes e a mulher, Guiomar. Esse pedido foi feito
em 23 de novembro de 2015.
“…
corroborando as informações já levadas ao conhecimento dessa Procuradoria-Geral
da República, em análise dos e-mails de
Jacob
Bara Filho constantes na caixa referente ao endereço gholding@gbdiesel.com.br,
cujo acesso foi autorizado por ordem judicial proferida pelo Juízo da 7ª Vara
Federal do Rio de Janeiro nos autos nº 0504252-24.2017.4.02.5101, foi
localizada mensagem que aponta para o íntimo relacionamento entre o acusado e o
Ministro Gilmar Mendes”, escreveram os procuradores.
“Conforme
imagem colacionada a seguir, no dia 23/11/2015, Jacob Barata Filho recebeu
mensagem com a confirmação de pedido para entrega de flores ao casal Guiomar e
Gilmar, no dia 24/11/2015, no mesmo endereço que consta na agenda telefônica do
aparelho celular do empresário como contato de Guiomar Mendes”, diz a nota.
Críticas
Renan propõe CPI dos supersalários e diz que Janot
é ‘caso de esquizofrenia’
Senador, no entanto, nega que
iniciativa seja uma forma de retaliação ao Ministério Público e ao Judiciário;
'Não tem nada a ver com a Lava Jato'.
Agência Estado
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL)
disse que apresentará nesta quarta-feira, 31, um requerimento propondo a
criação de uma CPI para investigar os supersalários no Executivo, Legislativo,
Judiciário, Ministério Público e estatais. Investigado pelo Ministério Público,
Renan classificou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, como “um
típico caso de esquizofrenia” e engrossou o coro dos que comemoram a saída dele
do cargo, no dia 17 de setembro.
“Depois que o Senado rejeitou seus
três nomes para o Conselho Nacional do Ministério Público, Janot aloprou”,
disse o senador. “Agora, vai lançar um livro para explicar o caso JBS”,
ironizou, numa referência à delação de Joesley Batista, que veio à tona em 17
de maio.
Na sexta-feira passada, 25, o
procurador-geral da República denunciou Renan e outros quatro líderes do PMDB por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Há um exagero nessa coisa de
corrupção sistêmica, de apresentar prestação de contas (de campanha)como
comprovação de propina”, minimizou o senador.
Renan negou que a CPI proposta por
ele, no Senado, seja uma forma de retaliação ao Ministério Público e ao
Judiciário. “É preciso obrigar quem ganha mais que o teto a devolver o que
recebeu a mais, mas há uma dificuldade de levantar os supersalários e por isso
defendo a CPI. Não tem nada a ver com a Lava Jato”, insistiu ele.
Em dezembro do ano passado, o Senado
aprovou projetos da Comissão Especial do Extrateto, com relatório da senadora
Kátia Abreu (PMDB-TO), pondo fim aos supersalários no serviço público. O texto
encaminhado à Câmara, e até hoje não votado, destaca que a Constituição
estabelece que rendimentos recebidos no serviço público não poderão exceder o
salário mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33,7 mil.
Nos últimos dias, o ministro
Gilmar Mendes, do STF, também determinou a suspensão do pagamento de
gratificação a juízes e desembargadores do Acre, que lhes garantia aumento de
40%, por terem curso superior. No mesmo despacho, antecipado pelaColuna
do Estadão, o ministro ordenou que os magistrados devolvam cinco
anos dos valores recebidos, com juros e correção monetária.
Além disso, há duas semanas, a
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, mandou que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) acompanhe os orçamentos dos tribunais de Justiça nos
Estados. A decisão foi tomada após a Coluna do Estadão revelar
os supersalários de juízes em Mato Grosso e Minas Gerais, com alguns pagamentos
chegando a R$
504 mil em um mês, incluindo salário, benefícios e auxílios.
Operação da PF desarticula esquema de
negociação de sentenças judiciais no RN
PF cumpre mandados em Natal,
Mossoró e Recife nesta quarta (30). Grupo criminoso explorava a compra e venda
de votos junto a uma turma do TRF da 5ª Região.
Polícia Federal cumpre dois mandados de prisão, oito
mandados de condução coercitiva - quando a pessoa é levada para depor - e 13
mandados de busca e apreensão em Natal, Mossoró e Recife na manhã desta
quarta-feira (30). A ação, em conjunto com o Ministério Público Federal, faz
parte da Operação Alcmeon para desarticular um grupo criminoso que explorava a
compra e venda de votos junto a uma turma do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região. Advogados e um desembargador aposentado são alvo da operação.
Segundo os investigadores, a
organização teria atuado perante a Justiça em fatos que já teriam sido
identificados, dentre os quais operações policiais, apelações criminais, ações
rescisórias e revisão criminal. Os principais clientes eram políticos,
inclusive envolvidos na operação Pecado Capital, dentre outras. As ações do
grupo indicariam também o cometimento de delitos de exploração de prestígio em
vários processos em trâmite no Tribunal, inclusive processos relacionados à
Operação Lava Jato.
Fariam parte do grupo advogados e um
ex-desembargador, que negociariam votos em sentenças criminais para a
libertação de presos ou liberação de bens apreendidos em ações penais. Em um
caso específico, a pena de um ex-prefeito, que era de 28 anos de reclusão foi
reduzida para dois anos e oito meses, e substituída por restritiva de direito.
O esquema criminoso foi desvendado
por meio de acordo de colaboração premiada em que um empresário relatou pelo
menos duas situações em que teria obtido os benefícios do grupo depois de ter
sua prisão decretada e seus bens apreendidos durante uma operação policial
deflagrada no estado. O grupo cobraria em média R$ 350 mil pelo serviço, sempre
de forma antecipada. Em determinado momento, um dos advogados ligado à
organização criminosa teria retido os documentos de veículos de um dos
delatores como forma de garantir o pagamento futuro da propina.
O grupo está sendo investigado também com relação aos
crimes de associação criminosa, falsidade ideológica de documentos
particulares, uso de documentos particulares ideologicamente falsos e lavagem
de dinheiro.
O nome da operação faz referência a
um personagem da mitologia grega e está relacionado à traição e quebra de
confiança.
Investigações
As
investigações se desenvolveram em um trabalho conjunto do Ministério Público
Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, contando com informações
fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pela
Justiça Federal e pelo TRF5. As diligências realizadas até o momento envolveram
colaborações premiadas, gravações ambientais, interceptações telefônicas,
afastamento de sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos,
além da obtenção de documentos e colheita de depoimentos.
Os crimes investigados são os de
corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do
Código Penal), exploração de prestígio (art. 357 do Código Penal), falsidade
ideológica de documentos particulares e uso de documentos particulares
ideologicamente falsos (arts. 299 e 304 do Código Penal), lavagem de dinheiro
(art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código
Penal).
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