quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Quarta feira...

DANY, CANTE E ENCANTE LÁ EM CIMA


A morte ainda continua sendo um mistério. Difícil, parece, compreender os seus mistérios! Mas, o princípio da vida está exatamente imbricado nela(a Morte).

Se nascemos e crescemos, haveremos, no momento do chamado do Pai, ter que irmos à sua morada eterna!
Feliz os que em sua missão aqui na terra, a sua maneira, cumpri sua missão! Viver, é sempre um querer de qualquer ser humano! Viver a vida, em todos os momentos, com intensidade, alegria, jovialidade e esperança de realizar sonhos pessoais e profissionais, é, sem dúvida, o que todos desejam e buscam.

Dany, jovem cantora, quanta alegria levou ao seu público, fiel, você desencantou entre os seus admiradores e familiares, mas certamente já está encantando uma ‘nova plateia’!

Que Deus ti receba ao seu lado, e conforte nesse momento de dor seus familiares e amigos que continuarão sua missão até hora do chamado DELE!

Descansa em paz!

 MPF encontra e-mail de Jacob Barata com encomenda para Gilmar
O MPF vasculhou e encontrou na caixa de e-mail de Jacob Barata Filho uma confirmação de pedido de entrega de flores para Gilmar Mendes.

Os procuradores do Ministério Público Federal no Rio encaminharam nesta terça (29) ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, novo pedido de suspeição contra Gilmar Mendes.
Segundo os procuradores, esse pedido traz mais evidências de que o ministro do Supremo Tribunal Federal é próximo do empresário Jacob Barata Filho.
Autorizado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, o MPF vasculhou e encontrou na caixa de e-mail de Jacob Barata Filho uma confirmação de pedido de entrega de flores para Gilmar Mendes e a mulher, Guiomar. Esse pedido foi feito em  23 de novembro de 2015.
“… corroborando as informações já levadas ao conhecimento dessa Procuradoria-Geral da República, em análise dos e-mails de
Jacob Bara Filho constantes na caixa referente ao endereço gholding@gbdiesel.com.br, cujo acesso foi autorizado por ordem judicial proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos nº 0504252-24.2017.4.02.5101, foi localizada mensagem que aponta para o íntimo relacionamento entre o acusado e o Ministro Gilmar Mendes”, escreveram os procuradores.
“Conforme imagem colacionada a seguir, no dia 23/11/2015, Jacob Barata Filho recebeu mensagem com a confirmação de pedido para entrega de flores ao casal Guiomar e Gilmar, no dia 24/11/2015, no mesmo endereço que consta na agenda telefônica do aparelho celular do empresário como contato de Guiomar Mendes”, diz a nota.

Críticas
Renan propõe CPI dos supersalários e diz que Janot é ‘caso de esquizofrenia’
Senador, no entanto, nega que iniciativa seja uma forma de retaliação ao Ministério Público e ao Judiciário; 'Não tem nada a ver com a Lava Jato'.

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que apresentará nesta quarta-feira, 31, um requerimento propondo a criação de uma CPI para investigar os supersalários no Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e estatais. Investigado pelo Ministério Público, Renan classificou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, como “um típico caso de esquizofrenia” e engrossou o coro dos que comemoram a saída dele do cargo, no dia 17 de setembro.
“Depois que o Senado rejeitou seus três nomes para o Conselho Nacional do Ministério Público, Janot aloprou”, disse o senador. “Agora, vai lançar um livro para explicar o caso JBS”, ironizou, numa referência à delação de Joesley Batista, que veio à tona em 17 de maio.
Na sexta-feira passada, 25, o procurador-geral da República denunciou Renan e outros quatro líderes do PMDB por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Há um exagero nessa coisa de corrupção sistêmica, de apresentar prestação de contas (de campanha)como comprovação de propina”, minimizou o senador.
Renan negou que a CPI proposta por ele, no Senado, seja uma forma de retaliação ao Ministério Público e ao Judiciário. “É preciso obrigar quem ganha mais que o teto a devolver o que recebeu a mais, mas há uma dificuldade de levantar os supersalários e por isso defendo a CPI. Não tem nada a ver com a Lava Jato”, insistiu ele.
Em dezembro do ano passado, o Senado aprovou projetos da Comissão Especial do Extrateto, com relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), pondo fim aos supersalários no serviço público. O texto encaminhado à Câmara, e até hoje não votado, destaca que a Constituição estabelece que rendimentos recebidos no serviço público não poderão exceder o salário mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33,7 mil.
Nos últimos dias, o ministro  Gilmar Mendes, do STF, também determinou a suspensão do pagamento de gratificação a juízes e desembargadores do Acre, que lhes garantia aumento de 40%, por terem curso superior. No mesmo despacho, antecipado pelaColuna do Estadão, o ministro ordenou que os magistrados devolvam cinco anos dos valores recebidos, com juros e correção monetária.
Além disso, há duas semanas, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, mandou  que o  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acompanhe os orçamentos dos tribunais de Justiça nos Estados. A decisão foi tomada após a Coluna do Estadão revelar os supersalários de juízes em Mato Grosso e Minas Gerais, com alguns pagamentos chegando a R$ 504 mil em um mês, incluindo salário, benefícios e auxílios.
Operação da PF desarticula esquema de negociação de sentenças judiciais no RN
PF cumpre mandados em Natal, Mossoró e Recife nesta quarta (30). Grupo criminoso explorava a compra e venda de votos junto a uma turma do TRF da 5ª Região.
Polícia Federal cumpre dois mandados de prisão, oito mandados de condução coercitiva - quando a pessoa é levada para depor - e 13 mandados de busca e apreensão em Natal, Mossoró e Recife na manhã desta quarta-feira (30). A ação, em conjunto com o Ministério Público Federal, faz parte da Operação Alcmeon para desarticular um grupo criminoso que explorava a compra e venda de votos junto a uma turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Advogados e um desembargador aposentado são alvo da operação.
Segundo os investigadores, a organização teria atuado perante a Justiça em fatos que já teriam sido identificados, dentre os quais operações policiais, apelações criminais, ações rescisórias e revisão criminal. Os principais clientes eram políticos, inclusive envolvidos na operação Pecado Capital, dentre outras. As ações do grupo indicariam também o cometimento de delitos de exploração de prestígio em vários processos em trâmite no Tribunal, inclusive processos relacionados à Operação Lava Jato.
Fariam parte do grupo advogados e um ex-desembargador, que negociariam votos em sentenças criminais para a libertação de presos ou liberação de bens apreendidos em ações penais. Em um caso específico, a pena de um ex-prefeito, que era de 28 anos de reclusão foi reduzida para dois anos e oito meses, e substituída por restritiva de direito.
O esquema criminoso foi desvendado por meio de acordo de colaboração premiada em que um empresário relatou pelo menos duas situações em que teria obtido os benefícios do grupo depois de ter sua prisão decretada e seus bens apreendidos durante uma operação policial deflagrada no estado. O grupo cobraria em média R$ 350 mil pelo serviço, sempre de forma antecipada. Em determinado momento, um dos advogados ligado à organização criminosa teria retido os documentos de veículos de um dos delatores como forma de garantir o pagamento futuro da propina.
O grupo está sendo investigado também com relação aos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica de documentos particulares, uso de documentos particulares ideologicamente falsos e lavagem de dinheiro.
O nome da operação faz referência a um personagem da mitologia grega e está relacionado à traição e quebra de confiança.

Investigações

As investigações se desenvolveram em um trabalho conjunto do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, contando com informações fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pela Justiça Federal e pelo TRF5. As diligências realizadas até o momento envolveram colaborações premiadas, gravações ambientais, interceptações telefônicas, afastamento de sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos, além da obtenção de documentos e colheita de depoimentos.

Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), exploração de prestígio (art. 357 do Código Penal), falsidade ideológica de documentos particulares e uso de documentos particulares ideologicamente falsos (arts. 299 e 304 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).

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